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Informe os dados abaixo e veja uma estimativa do seu Documento de Arrecadação do Simples Nacional em poucos segundos.
Dúvidas Frequentes
Entendendo o Cálculo do Simples Nacional
É a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses — a soma de tudo que a empresa faturou nesse período. É o valor usado para descobrir em qual faixa de alíquota do Simples Nacional a empresa se enquadra (LC nº 123/2006, art. 18, § 1º).
DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional — a guia única que reúne os tributos do regime (como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e ISS) em um único boleto mensal. O vencimento é no dia 20 do mês seguinte ao do fato gerador; se cair em dia sem expediente bancário, prorroga-se para o próximo dia útil (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 40).
Para profissionais liberais e prestadores de serviço (contadores, advogados, consultores, agências, etc.), a folha de pagamento entra no cálculo do Fator R, que decide se a tributação será pelo Anexo III ou pelo Anexo V — dois anexos com alíquotas diferentes para a mesma faixa de receita (LC nº 123/2006, art. 18, §§ 5º-C e 5º-D).
Porque, para uma mesma receita, o Anexo III costuma ter alíquotas menores que o Anexo V — a diferença pode representar uma economia relevante no DAS mensal. Por isso vale a pena revisar o Fator R periodicamente, principalmente quando a folha de pagamento muda.
Não. É uma estimativa com base nos dados informados e na legislação vigente do Simples Nacional. O valor real pode variar por outras obrigações, débitos em aberto, sublimites estaduais/municipais de ICMS e ISS, ou particularidades da atividade da empresa — por isso recomendamos sempre confirmar o valor final com a Contec antes de pagar.
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